Pelo presente instrumento particular, True way Idiomas Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº18.412.246/0001-36, com sede na Cidade de Juiz de Fora Estado de Minas Gerais, na Rua Antonio de Paula Mendes, nº481, Bandeirantes, CEP 36047-080, celebra o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e realizada pelo(a) contratante com seus dados preenchidos e aceitos no momento cadastro ou atualização cadastral ao sistema estabelecido no endereço eletrônico https://www.truewayidiomas.com.
1 DO OBJETO: Pelo presente Contrato, o Contratante contrata serviços educacionais referentes ao ensino da língua inglesa prestados por True Way Idiomas.
2 A efetivação da matrícula do Contratante ficará condicionada à realização dos seguintes atos:
2.1 Realização opcional, de um teste de nível, de forma que o True Way Idiomas possa avaliar em qual Módulo o Contratante deverá iniciar o Curso, seguindo seus próprios critérios de avaliação.
2.2 Seleção das datas e horários disponibilizadas por True Way Idiomas para a realização do curso.
2.3 Pagamento da Taxa de Matrícula.
2.4 A decisão a respeito dos módulos e níveis de ensino aos quais o Contratante será enquadrado cabe única e exclusivamente ao True Way Idiomas, não sendo passível de qualquer espécie de reclamação por parte do Contratante.
3 O Contratante declara-se ciente de que o True Way Idiomas, disponibiliza datas, horários e turmas, conforme a demanda de alunos para os referidos módulos e turmas, o que implica em diferenciação no valores das mensalidades.
4 O Curso apenas será considerado concluído após o aluno obter aprovação dos módulos e frequência satisfatória, sendo esses critérios julgados pelo True Way Idiomas.
4.1 O True Way Idiomas, não definirá prazo determinado para a conclusão do Curso por parte do Contratante, de modo que tal prazo dependerá diretamente, do desempenho acadêmico segundo os critérios de avaliação.
5 As aulas do Curso possuirão as seguintes características: terão a duração de 01 (uma) hora, sendo administradas duas vezes por semana. Tais aulas entrarão em recesso conforme o calendário divulgado e atualizado por meios digitais e na sede do curso. As aulas poderão ter seus dias e horários alterados pelo True Way Idiomas, durante o curso, mediante aviso ao Contratante, por e-mail, whatsapp ou fixado no quadro de avisos na sede do curso.
6 As aulas virtuais serão disponibilizadas ao Contratante na plataforma digital de ensino da instituição desde que respeitados os termos do presente Contrato, em especial no que diz respeito aos valores devidos à True Way Idiomas, podendo ser acessados a partir do ato da efetivação da matrícula.
7 O planejamento pedagógico do Curso é de inteira responsabilidade de True Way Idiomas, bem como a coordenação da prestação dos Serviços orientação didático pedagógica, além de outras providências que os Serviços e atividades docentes do Curso exigirem, a seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do Contratante.
7.1 O True Way Idiomas poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem qualquer ônus, remanejar ou fundir as turmas já formadas e em andamento. Em caso de fechamento da turma do Contratante, por decisão do True Way Idiomas, não será cobrada nenhuma taxa de cancelamento, possibilitando a realocação do Contratante para outra turma, sem qualquer custo adicional.
7.2 True Way Idiomas poderá, a qualquer tempo, orientar o Contratante para migrar de horário e/ou turma, a fim de manter a proposta pedagógica, não importando em obrigatoriedade e/ou na incidência valores adicionais.
8 DA APROVAÇÃO O Contratante só poderá ser aprovado para o próximo Módulo, se tiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação pedagógica que inclui notas do desempenho nos exercícios da plataforma digital da instituição ou das avaliações em aulas presenciais. Caso seja aprovado, o aluno será alocado para o próximo nível.
8.1 Em caso de reprovação, o Contratante deverá refazer o respectivo nível, sendo-lhe aplicáveis os critérios de aprovação previstos na cláusula 8. Após a conclusão e aprovação de cada nível, o Contratante poderá solicitar o envio online de seu certificado de conclusão, sem custos adicionais.
9. DOS VALORES E TAXAS Em contrapartida pela prestação dos serviços e pela disponibilização do curso, o Contratante deverá pagar à True Way Idiomas taxa única anual de Matrícula e mensalidades referente a modalidade e nível, cujo valor poderá variar em razão da classificação da forma do ensino prestada pelo curso.
9.1 As informações cadastrais, educacionais e financeiras, estarão disponíveis para consulta a partir do endereço eletrônico http://tway.link//meus-dados. Tais informações poderão ser consultadas a partir do acesso ao sistema com um login e senha informados pela True Way Idiomas ao Contratante.
9.2 O pagamento da matrícula deverá ser realizado por meio do pix, boleto bancário ou em espécie, a ser pago em até 07 (sete) dias corridos após o ato da matrícula, sob pena de ter sua vaga no Curso disponibilizada para outros potenciais alunos do True Way Idiomas.
9.3 O pagamento das mensalidades deverá ser realizado por meio de boleto bancário, transferência bancária, pix ou em espécie, sendo a 1ª (primeira) parcela no ato da matrícula e as demais a 30 (trinta) dias da parcela anterior.
9.4 O valor das mensalidades poderá ser atualizado no mês de janeiro de cada ano.
9.5 As mensalidades serão devidas durante toda a vigência do contrato, mesmo durante o período de recesso descrito na cláusula 5.
10 O não pagamento das mensalidades dentro do prazo estipulado constituirá o Contratante em mora, devendo este pagar à True Way Idiomas, os valores em atraso acrescidos de multa de 2% (dois por cento), correção monetária com base na variação do IGP-M (FGV) apurado no período e juros moratório de 1% (um por cento) ao mês calculado pro-rata-die, sem prejuízo do direito da True Way Idiomas de bloquear o acesso do Contratante às aulas presenciais, à Plataforma ou ao APP e, após 60 (sessenta) dias de mora disponibilizar sua vaga a potenciais alunos interessados.
10.1 Caso a mora não seja purgada pelo Contratante nos termos da cláusula 10. no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento das respectivas obrigações, o True Way Idiomas se resguarda o direito de protestar o presente Contrato, considerando se tratar de um título executivo extrajudicial nos termos do inciso III do Art. 784 do Código de Processo Civil; incluir o nome do Contratante nos serviços de proteção ao crédito; cobrar os valores extrajudicial e/ou judicialmente, inclusive por meio de terceiros devidamente contratados, ficando o Contratante sujeito a arcar com todas à custa, despesas e encargos de cobrança extrajudicial, que ora se estipula no montante de 10% (dez por cento) e/ou, ainda, arcar com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, na hipótese de cobrança judicial, acrescido de custas e despesas incidentes a qualquer título; e resilir o presente Contrato por inadimplemento, sem a incidência de qualquer penalidade, ônus e/ou obrigação de ressarcir/estornar quaisquer valores por parte da True Way Idiomas ao Contratante.
11 DO TRANCAMENTO DO CURSO – O Contratante poderá realizar o trancamento de seu Curso por 1 (uma) vez a cada ano, pelo período máximo de doze meses, mediante solicitação formal na unidade da True Way Idiomas ou por meio do fomulário eletrônico disponibilizado no endereço https://www.truewayidiomas.com/trancar-curso/.
11.1 Com o trancamento do curso o Contratante não poderá frequentar as aulas presenciais ou virtuais, sendo-lhe facultado gozar de isenção de taxa de matrícula quando decidir retomar o curso.
11.2 O trancamento do Curso não garante que o Contratante, ao retomá-lo, poderá manter os horários que cursava anteriormente ao trancamento.
11.3 O Contratante declara-se ciente de que o não comparecimento às aulas do Curso não será interpretado pela True Way Idiomas como desistência do Curso e/ou como intenção de resilição do Contrato, de modo que este fato não o isentará de pagar valores que se encontrem em atraso e ou que venham a vencer antes da efetiva resilição do Contrato, a qual deve ser realizada por parte do Contratante por meio da assinatura do Termo de Cancelamento na dependência do curso e da quitação de eventuais valores que se encontrem em aberto, incluindo-se os valores devidos à True Way Idiomas.
12 As Partes elegem o Foro da cidade de Juiz de Fora, do estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias sobre o presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato.
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